Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo aproveitamento de recursos hídricos, em seus territórios, para fins de abastecimento público de água.
A compensação financeira será de seis inteiros e setenta e cinco centésimos.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), para o PL 603/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 603/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1181/2011.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 30/11/10 PÁG 47830 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5287/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD de 24/11/10 PÁG 46396 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7939/2010, pelo Deputado Ciro Pedrosa (PV-MG), que: "Institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo aproveitamento de recursos hídricos, em seus territórios, para fins de abastecimento público de água".