Altera o Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, para acrescentar o art. 3-A, dispondo sobre a jornada de trabalho do jornalista profissional empregado em entidade pública, ou privada não jornalística.
Jornada de trabalho de 30 horas.
Notificações
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 3981/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-268/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-147/2015.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-147/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. DCD 01/02/15 PAG 36 COL 01 Suplemento.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD 07/04/11 PAG 16337 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3981/2008.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 17/02/2011
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 17/02/11 PÁG 7228 COL 01.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 455/2011, pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que: "Altera o Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, para acrescentar o art. 3-A, dispondo sobre a jornada de trabalho do jornalista profissional empregado em entidade pública, ou privada não jornalística".
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