Dá nova redação aos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O aposentado por invalidez que retornar à atividade terá sua aposentação preservada, desde que mantida a invalidez para o labor exercido à época do afastamento.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2675/2011
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2567/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2675/2011
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-2675/2011
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-2675/2011
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD de 23/11/12 PÁG 62985 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2675/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD de 10/11/12 PÁG 60954 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2687/2011, pelo Deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que: "Dá nova redação aos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.213/1991".
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