Altera o art. 151 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Estabelece que os créditos trabalhistas de natureza rescisória do contrato de trabalho do empregado serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), para o PL 8238/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 8238/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS), para o PL 8238/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), para o PL 8238/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS), para o PL 8238/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-4847/2005
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-130/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 23/08/2012
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4847/2005.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 08/08/12 PÁG 28492 COL 02.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4271/2012, pelo Deputado Vicente Selistre (PSB-RS), que: "Altera o Art. 151 da Lei 11.101 de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária".
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