Dispõe sobre a obrigatoriedade de o poder público fornecer fraldas descartáveis para idosos, portadores de necessidades especiais, e todos com comprovada indicação de uso contínuo.
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 328/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-243/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-130/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-328/2011
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-328/2011
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-328/2011
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-328/2011
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-593/2015.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 593/2015, pelo Deputado Jose Stédile (PSB-RS), que: "Requer o desarquivamento das proposições que menciona".
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-52/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/09/13, PÁG 39909 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-328/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-328/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6216/2013, pelo Deputado Jose Stédile (PSB-RS), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de o poder público fornecer fraldas descartáveis para idosos, portadores de necessidades especiais, e todos com comprovada indicação de uso contínuo".
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