Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, nos estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de aplicação de tatuagem permanente, informando o impedimento de doação de sangue por um ano, a contar da aplicação em todo território nacional.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), para o PL 1444/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-156/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-452/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-501/2015.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-53/2015.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/10/13 PÁG 48708 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1444/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1444/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6505/2013, pelo Deputado Dimas Fabiano (PP-MG), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, nos estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de aplicação de tatuagem permanente, informando o impedimento de doação de sangue por um ano, a contar da aplicação em todo território nacional".
Tramitando em Conjunto