“Altera a redação do § 1º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão do auxílio-acidente ao segurado contribuinte individual do Regime Geral de Previdência.”
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)