Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos.
Altera a Lei nº 10.741, de 2003.
Notificações
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 328/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-243/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-130/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-823/2011
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-823/2011
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-823/2011
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-823/2011
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/03/15 PÁG 107 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-823/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 540/2015, pelo Deputado William Woo (PV-SP), que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos".
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