Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para proibir o uso de produtos fumígeros em veículos que estejam transportando crianças, adolescentes e gestantes.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Sérgio Turra (PP-RS), para o PL 4074/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), para o PL 4074/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4074/2015
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-9144/2017.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-4074/2015
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-4074/2015
Notificação de Apensação
Apense-se este ao PL-4074/2015.
Distribuição
Em razão da apensação do PL 3934/2015 a este, determino que a CVT também se manifeste quanto à matéria.Às Comissões de Viação e Transportes; Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3934/2015. Em razão dessa apensação, determino que a CVT se pronuncie quanto ao mérito da matéria, antes da CSSF.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/11/2015)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3574/2015.
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 956/2015, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 956/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 561/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Viação e Transportes, delimitado no inciso XX do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se."
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/15 PÁG 60 COL 01.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 956/2015, pelo Deputado Jose Stédile (PSB-RS), que: "Solicita redistribuição do PL 561/2015 de Autoria do Deputado Jorginho Mello - (PR/SC) - que altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para proibir o uso de produtos fumígeros em veículos que estejam transportando crianças, adolescentes e gestantes".
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 561/2015, pelo Deputado Jorginho Mello (PR-SC), que: "Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para proibir o uso de produtos fumígeros em veículos que estejam transportando crianças, adolescentes e gestantes".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.