O presente projeto de lei dispõe sobre a alteração do art. 2º e 3º da lei 6.530/78, que regula a profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5983/2025 a esta proposição.
Apensação
Apensação da proposição PL-5983/2025 à proposição PL-774/2015.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5983/2025.
Notificações
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 1809/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-620/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/15 PÁG 59 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1809/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 774/2015, pelo Deputado Rubens Otoni (PT-GO), que: "O presente projeto de lei dispõe sobre a alteração do art. 2º e 3º da lei 6.530/78, que regula a profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências".
Tramitando em Conjunto