Dispõe sobre o exercício da profissão de Tatuador e do aplicador de Piercing.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), para o PL 1444/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-156/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-452/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/15 PÁG 61 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1444/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2065/2015, pela Deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), que: "Dispõe sobre o exercício da profissão de Tatuador e do aplicador de Piercing".
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