Insere o art. 18-A na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais, para estabelecer como direito de seus servidores o acesso a armamento adequado, acompanhamento psicológico e capacitação e treinamento permanentes, nos termos que especifica.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 1109/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 1109/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1109/2023
Tramitando em Conjunto