Acrescenta §§ 5º-A, 5º-B e § 5º-C ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de dispor sobre prazo para realização de exame médico-pericial e avaliação da deficiência por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 4514/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 4514/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4514/2021
Tramitando em Conjunto