Altera o art. 3º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis.
Exige a assinatura e o registro do Corretor de Imóveis no CRECI nos contratos e escritura pública de transações imobiliárias.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 1809/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-620/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/03/16 PÁG 284 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1809/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4455/2016, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "Altera o art. 3º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis".
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