Dispõe sobre cosméticos orgânicos e altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para tornar competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária o credenciamento de Organismo de Avaliação de Conformidade, para a concessão de certificação de cosméticos orgânicos.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 8449/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ), para o PL 8449/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-8449/2017
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-8449/2017
Notificação de Apensação
Apense-se este ao PL-8449/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/04/16 PÁG 159 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Distribuição
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4916/2016, pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que: "Dispõe sobre cosméticos orgânicos e altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para tornar competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária o credenciamento de Organismo de Avaliação de Conformidade, para a concessão de certificação de cosméticos orgânicos".
Tramitando em Conjunto