Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre benefício a ser concedido àqueles que permanecerem em atividade mesmo após cumpridos os requisitos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3541/2015
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2567/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3541/2015
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-3541/2015
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/04/16 PÁG 243 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3541/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4862/2016, pelo Deputado Diego Andrade (PSD-MG), que: "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre benefício a ser concedido àqueles que permanecerem em atividade mesmo após cumpridos os requisitos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição no âmbito do Regime Geral de Previdência Social".
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