Dispõe sobre prioridade de julgamento para os atos que constituam improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, para os crimes cometidos contra a administração pública previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), processados na forma do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para os crimes contra a Licitação Pública previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá providências correlatas.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 1463/2024 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1463/2024.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-208/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-36/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/06/16 PÁG 309 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-242/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5373/2016, pelo Deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que: "Dispõe sobre prioridade de julgamento para os atos que constituam improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, para os crimes cometidos contra a administração pública previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), processados na forma do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para os crimes contra a Licitação Pública previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá providências correlatas".
Tramitando em Conjunto