Altera o art. 7º da Lei nº 13.021 de 8 de agosto de 2014, para definir as farmácias como unidades de prestação de serviços de saúde e ampliar o escopo de produtos e serviços que podem ser oferecidos nesses estabelecimentos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA)., para o PL 3213/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-130/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8012/2017.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD do dia 09/08/16 PÁG 731 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5148/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5801/2016, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Altera o art. 7º da Lei nº 13.021 de 8 de agosto de 2014, para definir as farmácias como unidades de prestação de serviços de saúde e ampliar o escopo de produtos e serviços que podem ser oferecidos nesses estabelecimentos".
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