Extingue a contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a multa devida ao empregado em caso de dispensa sem justa causa.
Notificações
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PLP 51/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PLP-51/2007
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/16 PÁG 25 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-51/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 314/2016, pelo Deputado André Figueiredo (PDT-CE), que: "Extingue a contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, e dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a multa devida ao empregado em caso de dispensa sem justa causa".
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