Acrescenta o inciso VII ao art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para submeter os medicamentos ao sistema de logística reversa previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 2121/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para se manifestar sobre o substitutivo adotado pela CDEICS, para o PL 2121/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 2121/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMADS, apensado ao PL-6160/2013
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-174/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-132/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-6160/2013
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/04/17 PÁG 375 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6160/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7251/2017, pelo Deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), que: "Acrescenta o inciso VII ao art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para submeter os medicamentos ao sistema de logística reversa previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos".
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