Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de bicicletários e vestiários pelos empregadores.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (REPUBLIC-PE), para o PL 7909/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), para o PL 7909/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-343/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5743/2016
Recebimento
Recebimento pela CDU, apensado ao PL-5743/2016
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2017.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5743/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7958/2017, pelo Deputado Givaldo Vieira (PT-ES), que: "Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de bicicletários e vestiários pelos empregadores".
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