Dispõem sobre a obrigatoriedade de disponibilização de esfigmomanômetros em estabelecimento comercial e outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA)., para o PL 3213/2004, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-130/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/09/17 PÁG 650 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5148/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8537/2017, pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que: "Dispõem sobre a obrigatoriedade de disponibilização de esfigmomanômetros em estabelecimento comercial e outras providências".
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