Dispõe sobre a destinação de parte da receita obtida com a bonificação pela outorga de concessão de geração de energia elétrica que não for prorrogada nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para a revitalização de rios e seus afluentes que contribuam diretamente para a formação do reservatório do empreendimento de geração.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 8817/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 8817/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-8817/2017
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 8817/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-8817/2017
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-662/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-662/2019.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-662/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-77/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CME.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/17 PÁG 203 COL 01. VOL I.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8817/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8885/2017, pelo Deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que: "Dispõe sobre a destinação de parte da receita obtida com a bonificação pela outorga de concessão de geração de energia elétrica que não for prorrogada nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para a revitalização de rios e seus afluentes que contribuam diretamente para a formação do reservatório do empreendimento de geração".
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