Acrescenta art. 164-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Tipifica o crime de zoofilia ou bestialidade ou quaisquer maus-tratos físicos a animal silvestre ou doméstico.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-966/2015
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/11/17 PÁG 473 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-966/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9070/2017, pelo Deputado Vitor Valim (PMDB-CE), que: "Acrescenta art. 164-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".