Altera redação de dispositivos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para reformular o conceito, tipificação e pena de associação a organização criminosa, bem como qualificar como ato terrorista e crime hediondo qualquer ato praticado por organização ou facção criminosa
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e 3.689, de 1941.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação da proposição PL-1950/2024 à proposição PL-9555/2018.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1950/2024.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-492/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-271/2019.
Notificações
Às Comissões: Especial PL 8045/10, CSPCCO e CCJC, cópia do Ofício n. 36/2018, do Instituto Sou da Paz.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/18 PÁG 65 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7622/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9555/2018, pelo Deputado Cabo Sabino (PR-CE), que: "Altera redação de dispositivos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para reformular o conceito, tipificação e pena de associação a organização criminosa, bem como qualificar como ato terrorista e crime hediondo qualquer ato praticado por organização ou facção criminosa".
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