Altera o art. 112 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e o §2o do art. 2o, da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, aumentando o tempo mínimo de cumprimento de pena para a progressão de regime.
Esta pauta ainda não foi votada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2548/2024, por ter sido aprovado o REQ 4827/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4827/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2548/2024.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 7868/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-96/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/03/19 PÁG 207.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7868/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 730/2019, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL-RS), que: "Altera o art. 112 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e o §2o do art. 2o, da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, aumentando o tempo mínimo de cumprimento de pena para a progressão de regime".
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