Inclui o artigo 22-B na Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos), para vedar aos Deputados e Vereadores permanecer mais de noventa dias sem filiação partidária, sob pena de perda do mandato.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7656/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/03/19 PÁG 279.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7656/2010. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 820/2019, pelo Deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que: "Inclui o artigo 22-B na Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos), para vedar aos Deputados e Vereadores permanecer mais de noventa dias sem filiação partidária, sob pena de perda do mandato".
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