Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a exigência, por parte das instituições financeiras operadoras do crédito rural, de garantias reais em valores superiores a cento e trinta por cento do crédito concedido.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o PL 10499/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), para o PL 10499/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1505/2019.
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/19 PÁG 627.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10499/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1068/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar a exigência, por parte das instituições financeiras operadoras do crédito rural, de garantias reais em valores superiores a cento e trinta por cento do crédito concedido".
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