Altera o art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre critérios regionais de preferência para a aprovação de projetos culturais.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 7619/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-825/2019
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-825/2019
Recebimento
Recebimento pela CCULT, apensado ao PL-825/2019
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/19 PÁG 17.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-825/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 14/03/2019 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1472/2019, pelo Deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que: "Altera o art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre critérios regionais de preferência para a aprovação de projetos culturais.".
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