Dispõe sobre a obrigação de clínicas e hospitais veterinários, ou estabelecimentos dedicados à higiene e beleza animal notificarem a delegacia de proteção ao meio ambiente quando constatarem indícios de maus tratos.
Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/19 PÁG 69.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-59/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1816/2019, pelo Deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que: "Dispõe sobre a obrigação de clínicas e hospitais veterinários, ou estabelecimentos dedicados à higiene e beleza animal notificarem a delegacia de proteção ao meio ambiente quando constatarem indícios de maus tratos".
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