Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, para estabelecer como contravenção penal a conduta de abordar, importunar ou constranger mulher com gestos ou palavras torpes ou obscenas. (Lei da "Cantada")
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/19 PÁG 794.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8732/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2484/2019, pelo Deputado David Soares DEM, que:"Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, para estabelecer como contravenção penal a conduta de abordar, importunar ou constranger mulher com gestos ou palavras torpes ou obscenas. (Lei da 'Cantada')".
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