Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para recrudescer a pena do crime de prostituição ou exploração sexual de jovens, crianças e adolescentes cometidos em regiões de fronteira.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 10877/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/19 PÁG 187.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10877/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2854/2019, pela Deputada Shéridan (PSDB-RR), que: "Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para recrudescer a pena do crime de prostituição ou exploração sexual de jovens, crianças e adolescentes cometidos em regiões de fronteira".
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