Institui a obrigatoriedade de realização de ginástica laboral no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 1400/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-3168/2019
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-3168/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/07/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3168/2019. Em decorrência dessa apensação, determino a inclusão da CTASP na distribuição da matéria para se pronunciar antes da CSSF. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3383/2019, pelo Deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), que "Institui a obrigatoriedade de realização de ginástica laboral no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta".
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