Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de determinar a homologação de rescisão contratual por entidade sindical no caso de empregado com mais de um ano de serviço.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), tendo em vista a apensação do PL nº 1.746/24. , para o PL 8413/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação da proposição PL-1746/2024 à proposição PL-3976/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1746/2024.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/08/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8413/2017. Tendo em vista esta apensação, esclareço que a matéria tramitará em regime de prioridade e sujeita a apreciação do Plenário.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3976/2019, pela Comissão de Legislação Participativa, que "Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de determinar a homologação de rescisão contratual por entidade sindical no caso de empregado com mais de um ano de serviço".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 200/2019, da Comissão de Legislação Participativa, que informa que, nos termos do artigo 254, § 1º do Regimento Interno, que aprovou, a Sugestão nº 14/2019, do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ, que "Sugere Projeto de Lei para tratar de rescisão contratual em casos de empregados assistidos por entidade sindical", nos termos do parecer do relator.
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