Estabelece a proibição do uso de embalagens de plástico ou papel individuais para cosméticos e produtos de limpeza domésticos.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 612/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 612/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/08/19 PÁG 166.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-612/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4443/2019, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Estabelece a proibição do uso de embalagens de plástico ou papel individuais para cosméticos e produtos de limpeza domésticos".
Tramitando em Conjunto