Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para assegurar eleições direta no âmbito Federal e permitir uma reeleição em qualquer órgão da OAB.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 804/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) (Art. 52, §3º, RICD), para o PL 804/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/19 PÁG 200.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-804/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4713/2019, pelo Deputado Júnior Bozzella (PSL/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para assegurar eleições direta no âmbito Federal e permitir uma reeleição em qualquer órgão da OAB".
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