Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1.994 (Estatuto da OAB) para determinar que sejam realizadas eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal, para instituir anuidade única de âmbito nacional e, por fim, submeter a entidade ao fiscalizatório do Tribunal de Contas da União.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 804/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) (Art. 52, §3º, RICD), para o PL 804/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/19 PÁG 94.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2916/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4754/2019, pelo Deputado Filipe Barros (PSL/PR), que "Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1.994 (Estatuto da OAB) para determinar que sejam realizadas eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal, para instituir anuidade única de âmbito nacional e, por fim, submeter a entidade ao fiscalizatório do Tribunal de Contas da União".
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