Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado.
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/09/19 PÁG 229.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1925/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5033/2019, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado".
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