Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estender aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a museus e assemelhados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Julio Arcoverde (PP-PI), para o PL 394/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 394/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTUR.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 90.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-394/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5249/2019, pelo Deputado Bibo Nunes (PSL/RS), que "Altera o art. 1º da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estender aos estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e idosos o acesso a museus e assemelhados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral".
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