Isenta os veículos automotores de duas rodas, como motocicletas, e similares, de pagamento de pedágio em rodovias Federais.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2844/2019
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/19 PÁG 881.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2844/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5721/2019, pelo Deputado Boca Aberta (PROS/PR), que "Isenta os veículos automotores de duas rodas, como motocicletas, e similares, de pagamento de pedágio em rodovias Federais".
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