Proíbe a comercialização de copos de plástico descartáveis e embalagens de aço.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 612/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 612/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/20 PÁG 379.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4036/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6447/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Proíbe a comercialização de copos de plástico descartáveis e embalagens de aço".
Tramitando em Conjunto