Veda aos estabelecimentos comerciais o fornecimento de pratos, copos, vasilhames e talheres de plástico descartável para o acondicionamento de alimentos.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 612/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 612/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/20 PÁG 582.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4036/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 251/2020, pelo Deputado Rubens Otoni (PT/GO), que "Veda aos estabelecimentos comerciais o fornecimento de pratos, copos, vasilhames e talheres de plástico descartável para o acondicionamento de alimentos".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
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