Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, a qual instituiu a Lei de Execução Penal, de modo a retirar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto da "visita íntima" como um direito de presos definitivos ou provisórios, e trazer outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 291/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/20 PÁG 545.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10857/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 88/2020, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, a qual instituiu a Lei de Execução Penal, de modo a retirar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto da 'visita íntima' como um direito de presos definitivos ou provisórios, e trazer outras providências".
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