Acrescenta o §3º ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer o aumento de pena no caso de promoção, financiamento ou organização de confronto entre cães.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/20 PÁG 182
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-164/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 17/02/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 342/2020, pela Deputada Carla Zambelli (PSL-SP), que: "Acrescenta o §3º ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer o aumento de pena no caso de promoção, financiamento ou organização de confronto entre cães".