Dispõe sobre a licença-funeral para advogado, e para tanto altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e dá outras providências.
Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 5962/2019.
Notificações
Designado Relator da Redação Final, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), para o PL 5962/2019, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5962/2019
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/20 PÁG 44
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5962/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 381/2020, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Dispõe sobre a licença-funeral para advogado, e para tanto altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e dá outras providências".
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