Fica proibida a comercialização de canudos de plástico não biodegradável.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 612/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), para o PL 612/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/20 PÁG 99
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10355/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 444/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Fica proibida a comercialização de canudos de plástico não biodegradável. ".
Tramitando em Conjunto