Altera a redação do artigo 64 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a obrigação de tornozeleira eletrônica para pessoas condenadas por estupro e estupro de vulnerável.
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/20 PÅG 61.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7087/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1221/2020, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera a redação do artigo 64 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a obrigação de tornozeleira eletrônica para pessoas condenadas por estupro e estupro de vulnerável. ".
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