Acrescenta art. 41-B à Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para prever reajuste de 100% (cem por cento) para os beneficiários com idade igual ou superior a 90 (noventa) anos.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3332/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1877/2023, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Acrescenta art. 41-B à Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para prever reajuste de 100% (cem por cento) para os beneficiários com idade igual ou superior a 90 (noventa) anos".
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