Acrescenta o § 2º, ao artigo 31 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, obrigando, para as concessões de rodovias públicas, seja observada a construção de cabines específicas para a cobrança de tarifas de usuários de motocicletas
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2844/2019
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Neto Carletto (PP-BA), para o PL 2844/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2844/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1877/2020, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP), que "Acrescenta o § 2º, ao artigo 31 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, obrigando, para as concessões de rodovias públicas, seja observada a construção de cabines específicas para a cobrança de tarifas de usuários de motocicletas".
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