Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o direito, de todos os pacientes com câncer, de obter tratamento em outro município, diferente de seu domicílio, ainda que no local de sua residência exista hospital de referência, quando a alternativa terapêutica oferecida no outro município seja mais eficaz contra a neoplasia diagnosticada.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG), para o PL 4454/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Dimas Gadelha (PT-RJ)., para o PL 4454/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/11/20 PÅG 135.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4454/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2806/2020, pelos Deputados Weliton Prado (PROS/MG) e Ricardo Izar PP, que "Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir o direito, de todos os pacientes com câncer, de obter tratamento em outro município, diferente de seu domicílio, ainda que no local de sua residência exista hospital de referência, quando a alternativa terapêutica oferecida no outro município seja mais eficaz contra a neoplasia diagnosticada. ".
Tramitando em Conjunto